Do Porto Velho Hotel à Unir Centro

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O tempo todo o tempo passa (Arnaldo Antunes)

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Abertas as inscrições para o Mestrado em Estudos Literários - MEL/2012


A Fundação Universidade Federal de
Rondônia (UNIR) e o Colegiado do Mestrado Acadêmico em Estudos
Literários do Departamento de Línguas Vernáculas (Núcleo de Ciências
Humanas/UNIR), conforme o disposto no Processo 23118.000856/2012-13,
tornam pública a abertura do processo seletivo para o Mestrado em
Estudos Literários da UNIR, campus de Porto Velho.
O mestrado possui duas linhas de pesquisa:

1 - Linha de pesquisa Literatura, outros Saberes e outras Artes


2 - Linha de pesquisa Literatura, Teoria e Crítica.


Oferece à comunidade acadêmica quinze (15) vagas, sendo oito (8) vagas
para a linha de pesquisa Literatura, outros Saberes e outras Artes (LSA)
e sete (7) vagas para a linha de pesquisa Literatura, Teoria e Crítica
(LTC).

Acesse o edital oficial no site www.mel.unir.br.




Fonte: MEL

terça-feira, 23 de agosto de 2011

REGIMENTO DO MEL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
NÚCLEO DE CIÊNCIAS HUMANAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LITERÁRIOS
MESTRADO ACADÊMICO EM ESTUDOS LITERÁRIOS
Pós-Graduação stricto sensu em Nível de Mestrado





REGIMENTO DO MESTRADO ACADÊMICO EM ESTUDOS LITERÁRIOS















Porto Velho - RO
2010
SUMÁRIO






TÍTULO I

Art. 1.º - O Mestrado Acadêmico em Estudos Literários, em nível de Mestrado, do Departamento de Letras Vernáculas do Campus de Porto Velho da Fundação Universidade Federal de Rondônia, tem por meta incentivar a pesquisa e promover o aprimoramento técnico e científico de recursos humanos na área de Literatura e suas teorias na finalidade de atuação da instituição que o mantém.



Art. 2.º - O Mestrado Acadêmico em Estudos Literários deverá permitir o desenvolvimento de estudos avançados e pesquisas no nível de Mestrado.

Art. 3.º - Os alunos do Mestrado Acadêmico em Estudos Literários optarão, obrigatoriamente, por apenas uma das linhas de pesquisa ofertadas, em que irão desenvolver projeto de dissertação condizente com a área de atuação científica de seu orientador.
Parágrafo único: As linhas de pesquisa são: Literatura, Teoria e Crítica (LTC) e Literatura, outros Saberes e outras Artes (LSA).

CAPÍTULO I

Art. 4.º - O Mestrado Acadêmico em Estudos Literários terá uma Coordenação constituída por:

I - Colegiado;

II - Coordenador;

III - Vice-Coordenador.



SEÇÃO I

Art. 5.º - O Colegiado é o órgão normativo e deliberativo do Mestrado Acadêmico em Estudos Literários, responsável pela coordenação didático-científica do curso, e será constituído:

I - pelo Coordenador, como Presidente;
II - por um Vice-Coordenador, como Vice-presidente; o mandato do Presidente e do Vice-presidente coincide com seus mandatos como Coordenador e Vice-coordenador respectivamente.

III- Por todos os professores vinculados ao Curso;
IV- Por um (1) representante discente (titular) e um (1) representante discente suplente regularmente matriculado, eleitos por seus pares para um mandato de um ano;
V- para efeitos operacionais uma Comissão Executiva será eleita, composta por quatro (4) professores titulares (coordenador, vice-coordenador e dois representantes docentes), dois (2) professores suplentes, todos orientadores de dissertação e/ou ministrantes de disciplinas no curso para um mandato de dois (2) anos, eleitos por seus pares, e um (1) representante discente e respectivo suplente com mandato de um (1) ano, eleitos por seus pares;
Parágrafo único: De acordo com as atribuições da Comissão Executiva, ela poderá convocar  a qualquer momento o conjunto total de docentes do Curso para resolver quaisquer assuntos relativos ao bom andamento do Programa.

Art. 6.º - O professor que, por período superior a um ano, não ministrar disciplina nem orientar dissertação ou pesquisa de bolsista de iniciação científica perderá a condição de integrante do Colegiado.

Art. 7.º - O Colegiado reunir-se-á de acordo com agenda pré-estabelecida pelo Coordenador ou se requerido pela maioria simples de seus membros, ou ainda quando convocado pela Comissão Executiva, com a indicação dos motivos da convocação e antecedência mínima de 48 horas.

Art. 8.º - Uma vez convocado o Colegiado, somente funcionará com a maioria simples de seus componentes e deliberará por maioria simples de votos dos presentes.

Parágrafo Único - Nas faltas e impedimentos, o Presidente do Colegiado será substituído pelo Vice-Presidente.

Art. 9.º - São atribuições do Colegiado do Curso:

I - compatibilizar os planos de ensino elaborados pelos professores ministrantes das disciplinas e acompanhar seu desenvolvimento, mantendo e dando acesso aos seus registros nos termos da lei;

II- estabelecer ou redefinir áreas de conhecimento e linhas de pesquisa do curso, de acordo com as normas da CAPES;

III - elaborar as normas e diretrizes de funcionamento para o curso em forma de Regimento;

IV- propor alterações neste Regimento;

V - revalidar créditos obtidos em outras instituições;

VI - avaliar os currículos e autorizar docência de profissionais oriundos de outros Departamentos e outras instituições;

VII - propor convênios, protocolos de colaboração e projetos com outros setores da Universidade ou com outras instituições;

VIII – determinar o número de vagas e designar comissão de seleção, para julgamento dos pedidos de inscrição e realização do processo seletivo dos candidatos;

IX – acompanhar possíveis adequações nos projetos de dissertação e redefinição de orientação dos discentes;

X - aprovar pedidos de prorrogação de prazos de até seis meses para conclusão do Mestrado Acadêmico em Estudos Literários, bem como pedidos de trancamento do curso de até dois semestres, nos termos deste Regimento;

XI - apreciar o relatório anual da Coordenação de Curso;

XII - declarar a perda de mandato de membros do Colegiado ou do direito de eleger representante nos termos deste Regimento;

XIII – criar comissão para julgar os pedidos de revisão de conceito dos alunos;

XIV - apreciar e homologar a distribuição entre os alunos do Mestrado Acadêmico em Estudos Literários das bolsas obtidas, conforme parecer da Comissão Gestora de Bolsas, nos termos deste Regimento;

XV - deliberar sobre eventos, atividades didático-científicas e publicações;

XVI- indicar composição de comissões para tratar, solucionar e discutir assuntos didático-científicos, bem como realizar atividades especiais;

XVII- deliberar sobre fatos eventualmente omitidos neste Regimento.

SEÇÃO II

Art. 10 - O Coordenador e o Vice-coordenador são obrigatoriamente professores doutores do quadro permanente da UNIR, vinculados ao Mestrado Acadêmico em Estudos Literários como professores efetivos, e serão eleitos pelo Colegiado do Curso para um mandato de dois (2) anos, sendo permitida uma recondução.

Parágrafo Único - Além de acompanhar os trabalhos, o Vice-coordenador substitui integralmente o coordenador em todas as funções, quando houver qualquer tipo de impedimento ou ausência.

Art. 11 - Compete ao Coordenador e Vice-Coordenador:

I - coordenar e supervisionar todos os trabalhos referentes ao desenvolvimento do Curso;

II - manter acordos com os professores, visando à organização e à execução dos planos de ensino das disciplinas do curso;

III - manter contatos e entendimentos com organizações nacionais e estrangeiras interessadas em fomentar o desenvolvimento de cursos de pós-graduação stricto sensu;

IV - convocar as reuniões do Colegiado do Curso, estabelecendo suas respectivas pautas;

V - em casos de urgência, decidir assuntos ad referendum do Colegiado, submetendo-os, no prazo máximo de setenta e duas horas, à apreciação do Colegiado;

VI - elaborar e submeter à chefia do Departamento o Plano Anual de Atividades e o Relatório Anual de Atividades, bem como cumprir as exigências de relatórios anuais feitas pelos órgãos de fiscalização;

VII - elaborar, publicar e fazer cumprir as pautas das reuniões do Colegiado do Curso;

VIII - elaborar e fazer cumprir os horários de aula;

IX - encaminhar ao colegiado as propostas de composição de bancas examinadoras para homologação;

X - prestar contas anualmente ao Colegiado de Curso da aplicação dos recursos financeiros internos e externos destinados ao Mestrado Acadêmico em Estudos Literários;

XI- Desempenhar, em benefício do Mestrado Acadêmico em Estudos Literários, outras incumbências eventuais que lhe caibam.


SEÇÃO III

Art. 12 - Os docentes do Mestrado Acadêmico em Estudos Literários podem ser de três categorias, de acordo com a Portaria n.68 de 03 de Agosto de 2004 – CAPES, a saber:

I - docentes permanentes: aqueles que apresentam vínculo funcional com a UNIR (com dedicação exclusiva), os aposentados pela UNIR:
a - os aposentados devem estabelecer vínculo com o Programa, mediante termo de compromisso de participação;
b – os professores com dedicação exclusiva devem dedicar ao Programa carga horária do regime de trabalho superior a 30%;
c – todos os professores devem participar efetivamente no Programa com atividades regulares de ensino, pesquisa e orientação.

II - docentes visitantes: docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições, liberados para colaborarem em regime de dedicação integral em projeto de pesquisa, e/ou atividades de ensino, orientação e extensão, por período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, devidamente credenciados pelo Colegiado de Curso.

III - docentes colaboradores: docentes da própria instituição ou de outras, que não atendem aos critérios estabelecidos para docentes permanentes e docentes visitantes, e que atuam de forma sistemática em pesquisa, ensino, orientação e extensão, devidamente credenciados pelo Colegiado de Curso conforme Resolução n.º 250/CONSEA, de 14 de setembro de 2010.

Art. 13 - A designação ou admissão de professores dependerá sempre da aprovação do Colegiado do Curso.

§ 1.º - Para o credenciamento, o docente requerente deve:
a - ser professor efetivo, colaborador ou visitante da UNIR ou de instituição conveniada;
b- como docente permanente e visitante ser portador do título de Doutor ou titulação equivalente;
c- como docente colaborador possuir título de Doutor ou Mestre;
d- estar com seu currículo Lattes atualizado;
e - cumprir as diretrizes do Colegiado de modo a manter todos os dados cadastrais, de produção acadêmica e de caráter administrativo, devidamente atualizados;
f – atender aos critérios estabelecidos pela Resolução n.º 250/CONSEA, de 14 de setembro de 2010.

§ 2.º - Aos docentes do Mestrado Acadêmico em Estudos Literários compete o exercício de atividade crítica, demonstrada pela produção de trabalhos de valor comprovado em sua área de atuação.


SEÇÃO I

Art. 14 – Poderão se inscrever no Mestrado Acadêmico em Estudos Literários:

I - os portadores de diploma de curso superior de duração plena nas áreas de Linguística, Letras e Artes e Ciências Humanas;

§ 1.º - candidatos portadores de diplomas de cursos correspondentes fornecidos por instituições de outro país, a critério do Colegiado de Curso;

§ 2.º - alunos especiais, matriculados em disciplinas com direito a crédito, após deliberação pelo Colegiado do Curso, com base no número de vagas ofertadas pelos professores.


Art. 15 - O candidato ao Mestrado Acadêmico em Estudos Literários deverá satisfazer às exigências contidas no edital de seleção e apresentar à Coordenação do Curso, na época fixada pelo calendário acadêmico, os seguintes documentos:

I - formulário de inscrição devidamente preenchido;

II - histórico escolar do(s) curso(s) de nível superior;

III - currículo completo no padrão Lattes;

IV - projeto de dissertação na área específica da Linha de Pesquisa pretendida;

Art. 16 – O deferimento do pedido de inscrição fica condicionado ao cumprimento do artigo anterior.

Art. 17 - O processo de seleção obedecerá às normas explicitadas pelo edital de seleção, publicado em prazo não inferior a sessenta dias da data fixada para início do processo, e constituir-se-á de: 1) análise de documentos anexados à inscrição; 2) prova escrita de conhecimentos específicos; 3) exame em língua estrangeira (Inglês ou Espanhol), sob a responsabilidade da Banca de Seleção. A quarta e quinta etapas, sob responsabilidade do docente pretendido para orientação do projeto e da banca de seleção, serão constituídas pela análise do anteprojeto e entrevista do candidato.

Art. 18 - Na seleção de candidatos observar-se-ão os seguintes fatores:

I - desempenho em prova escrita de conhecimentos específicos;

II – qualidade do anteprojeto de dissertação e sua relação com a linha de pesquisa do orientador pretendido;

III - tempo disponível para a dedicação ao Curso;

IV - outras informações contidas nos documentos apresentados por ocasião da inscrição.

Parágrafo Único - Observado o número de vagas oferecidas por orientador, os nomes dos candidatos serão encaminhados pela Banca de Seleção ao Colegiado do Curso para homologação dos resultados, com ou sem prioridade de matrícula.

Art. 19 - As habilidades de leitura e interpretação em língua estrangeira serão avaliadas por meio de prova em Espanhol ou Inglês (excetuada a língua materna do candidato) de textos cujos conteúdos estejam vinculados à área de concentração.

Parágrafo Único - Ao discente reprovado na prova de língua estrangeira, desde que devidamente aprovado em todas as demais instâncias do processo seletivo, será concedida nova prova um ano após sua admissão.

Art. 20 - Para ser considerado aluno regular do Mestrado Acadêmico em Estudos Literários, o discente deverá matricular-se em três disciplinas no primeiro semestre (uma delas necessariamente “Metodologia da Pesquisa”) e duas disciplinas no segundo semestre, realizando o total de 30 créditos. Desse modo, o aluno deverá dedicar o segundo ano letivo para orientação, escrita, qualificação e defesa da dissertação.

§ 1.º - O aluno matriculado em dissertação deverá apresentar relatório semestral sobre o andamento da dissertação, com o visto do Professor Orientador.

§ 2.º - A não apresentação do relatório por parte do aluno em fase de dissertação, sem justificativa aceita pelo Colegiado, ou a apresentação de relatório considerado insatisfatório pelo orientador implicará em:

I. exclusão do curso;

II. no caso de bolsista, além do previsto na inciso anterior, suspensão da bolsa de estudos.

Art. 21 - Será permitido ao aluno, através de processo devidamente justificado, trancar a matrícula do curso por, no máximo, dois (2) semestres, o que deve ser feito por ocasião da rematrícula semestral, desde que o discente já tenha sua dissertação qualificada.

§ 1.º - O período de trancamento não será computado para a integralização do Curso.

§ 2.º - O aluno bolsista terá suspensão da bolsa no período de trancamento.

§ 3.º - Considera-se abandono de curso a não efetivação da rematrícula no final do período de trancamento.


SEÇÃO II

Art. 22 - O regime didático do Mestrado Acadêmico em Estudos Literários é de créditos obtidos através de disciplinas, de elaboração de dissertação, de execução de atividades pertinentes ao curso e de produção científica.

Parágrafo Único - Será atribuído um crédito para o quantitativo de dez horas-aula.

Art. 23 - O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo respectivo professor através de atividades acadêmicas em função do desempenho do aluno em provas, seminários, produção de trabalhos individuais ou coletivos e outros, sendo o grau final expresso por meio de conceitos, de acordo com os seguintes critérios:

Conceito
Nível de aproveitamento
A
Excelente
B
Bom
C
Regular
D
Insuficiente (reprovado)


§ 1.º - Também receberá conceito “D” o aluno que não tiver frequência mínima de 75% na disciplina.

Art. 24 - O aluno que requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina dentro do prazo estipulado no calendário não terá a mesma incluída em seu histórico escolar.

Parágrafo Único - O prazo para cancelamento de disciplina será fixado anualmente no calendário acadêmico.

Art. 25 - Será desligado do Mestrado Acadêmico em Estudos Literários o aluno que:

I - obtiver duas reprovações no decorrer da obtenção dos créditos;

II - não apresentar relatório semestral de controle do andamento da sua dissertação ou apresentar relatório considerado insatisfatório pelo orientador;

III - não renovar sua matrícula semestralmente;

V - for surpreendido por professor, e confirmado pelo Colegiado, em atitude academicamente desleal, como, por exemplo, a prática do plágio.

Art. 26 - Caberá ao aluno pedido de revisão de conceito ao Colegiado do Curso.

Art. 27 - Será considerado aprovado no curso de Mestrado o aluno que satisfizer os seguintes requisitos:

I - obtenção de, no mínimo, 100 créditos, a serem integralizados no prazo máximo de vinte e quatro meses, sendo:
a. 30 créditos divididos em 05 disciplinas de 6 créditos cada uma delas, que correspondem à carga-horária em sala de aula, das quais 6 na disciplina “Metodologia da Pesquisa” , 6 na disciplina “Crítica Literária: correntes” e 6 na disciplina “Estudos de Literatura Comparada”;
b. 08 créditos correspondentes a 02 seminários (04 créditos a cada seminário) de integração;
c. 50 créditos correspondentes à dissertação de Mestrado (redação, Exame de Qualificação e Defesa);
d. participação em evento científico da área com apresentação de trabalho (conferência, palestra, comunicação, minicurso): evento internacional (4 créditos), evento nacional (3 créditos), evento estadual ou regional (02 créditos), evento local (1 crédito); é obrigatório o cumprimento de (4 créditos) nas atividades dispostas;
e. publicação científica como autor: livro (4 créditos), capítulo de livro (3 créditos), artigo em revista indexada (3 créditos), artigo em revista não-indexada (2 créditos), tradução de livro (quatro créditos), tradução de capítulo de livro (três créditos), trabalho completo em anais (dois créditos); é obrigatória o cumprimento de (4 créditos) nas atividades dispostas;
f. publicação científica como co-autor: livro (3 créditos), capítulo de livro (2 créditos), artigo em revista indexada (2 créditos), artigo em revista não-indexada (um crédito), tradução de livro (3 créditos), tradução de capítulo de livro (dois créditos), trabalho completo em anais (1 crédito); é obrigatória o cumprimento de (4 créditos) nas atividades dispostas.

II - obtenção de aproveitamento compatível com os dispositivos deste Regimento.

III - defesa e aprovação de dissertação de Mestrado nas condições estabelecidas neste Regimento;

Art. 28 - A critério do Colegiado, poderão ser aceitos para o Mestrado créditos obtidos:

I - em outros cursos de Mestrado da UNIR ou de outra instituição de ensino superior, com reconhecimento da CAPES, correspondentes a uma disciplina de 60h (seis créditos);

II - na condição de aluno especial do próprio curso, em uma disciplina de 60h (seis créditos).

Art. 29 - O prazo máximo de 24 meses para a conclusão do curso de Mestrado poderá, em caráter excepcional e não se considerando os casos de reprovação em Exame de Qualificação, ser prorrogado em até seis meses, para aluno não bolsista, mediante pedido instruído com parecer do Orientador, a ser aprovado pelo Colegiado do Curso.

Parágrafo Único - O prazo máximo referido no caput deste artigo é contado da matrícula à defesa da dissertação.


SEÇÃO III

Art. 30 - Ao docente orientador, devidamente admitido pelo Colegiado do Curso, compete:

I – participar da quarta e quinta etapas do processo seletivo para ingresso no Programa do Mestrado Acadêmico em Estudos Literários, juntamente com a banca examinadora;

II - acompanhar o desempenho de seus orientandos nas disciplinas e dissertação;

III - recomendar leituras e/ou atividades adicionais que colaborem para a formação de seu orientando;

IV – apresentar-se como co-autor de produção científica com seus orientandos;

V – formular parecer dos relatórios de seus orientandos que serão encaminhados à Coordenação de Curso;

VI - manter contato periódico com o aluno, enquanto este estiver matriculado em dissertação, zelando pelo cumprimento dos prazos fixados para a conclusão do Curso;

VII - informar à Coordenação de Curso quaisquer problemas no processo de integralização do curso por seus orientandos;

VIII - Informar à Coordenação, em tempo adequado, o número de vagas que poderá oferecer a cada processo seletivo.

Art. 31 - O aluno de Mestrado que, a juízo do Orientador, tiver de cursar uma ou mais disciplinas no Mestrado Acadêmico em Estudos Literários para complementar a sua formação, terá assegurado o seu direito de cursá-las na qualidade de ouvinte, independente da matrícula.

Parágrafo Único – O acompanhamento do aluno, nas condições previstas neste artigo, será feita pelo Professor Orientador.

Art. 32 - É atribuição do orientador encaminhar à Coordenação de Curso, com a necessária antecedência, a indicação da composição das bancas de qualificação e defesa de seus orientandos, para a análise de viabilidade e devida homologação.

Art. 33 - O aluno, a critério do orientador, poderá iniciar seu trabalho de pesquisa e elaboração de dissertação concomitante ao cumprimento dos créditos iniciais em disciplinas.

Art. 34 - Admitir-se-á a mudança de orientador, a pedido do aluno, por ocasião da rematrícula no segundo semestre, em casos devidamente justificáveis e analisados pelo Colegiado do Curso.

Art. 35 - O Colegiado, atendendo à solicitação do Orientador de Dissertação, poderá autorizar a co-orientação por docentes da UNIR ou de outras instituições, conforme justificativa apresentada e cumprimento das exigências contidas neste regulamento.

Art. 36 - No caso de afastamento temporário ou definitivo de suas atividades na UNIR, o Professor Orientador deverá ser substituído por outro aprovado pelo Colegiado, de comum acordo com o orientando.

Art. 37 - Admitir-se-á a desistência da orientação por parte do Orientador, em casos devidamente analisados pelo Colegiado do Curso.



Art. 38 – Cumpridos os créditos em disciplinas e outras atividades, e de posse de versão da dissertação, deverá o aluno submeter-se a Exame de Qualificação, que consistirá em sessão fechada de análise do trabalho por banca examinadora composta pelo professor orientador, dois docentes titulares e um docente suplente indicados pelo mesmo orientador; tal composição será homologada pelo Colegiado do Curso. A avaliação deverá ser feita com base nos seguintes critérios:

I – aplicação adequada de método científico;

II- coerência textual e articulação das partes;

III- referencial teórico condizente com o objeto de trabalho;

IV - contribuição científica.

§ 1.º - Para ser considerado qualificado, o discente deverá atingir, no mínimo, o índice B, de acordo com o art. 24 deste Regimento.
           
§ 2.º - Cada aluno somente poderá ser reprovado em um exame de qualificação. Neste caso, poderá requerer novo exame, desde que observado o prazo mínimo de 90 dias entre o primeiro e o segundo exames.

§ 3.º - A qualificação deverá ser requerida cento e oitenta dias antes do prazo final do término do curso.
           
§ 4.º - Ainda que não seja aprovado na primeira qualificação, o discente deverá cumprir o prazo para integralização do curso, conforme artigo 29.





SEÇÃO V

Art. 39 - A dissertação de Mestrado será desenvolvida sob orientação do professor orientador, de acordo com projeto aprovado no processo seletivo.

Art. 40 - A dissertação de Mestrado deverá estar incluída em uma das linhas de pesquisa do curso.

Art. 41 - A dissertação deverá ser entregue à Coordenação pelo menos quarenta e cinco dias antes da defesa, não sendo permitida defesa antes de decorridos, no mínimo, sessenta dias do exame de qualificação.

Art. 42 - Ao Coordenador caberá, ouvido o Colegiado do Curso em função de critérios de viabilidade, homologar os membros da Banca de Defesa indicados pelo Orientador, sendo esta constituída pelo orientador, por dois professores e um suplente, bem como fixar a data de realização da defesa do trabalho.

§ 1.º - Deverá integrar as Bancas de Defesa, além de professores do próprio curso, pelo menos um docente ou pesquisador externo ao programa e, preferencialmente, de outra instituição, especialmente convidado em face de seu reconhecido saber no campo de que tratar o trabalho em julgamento.

§ 2.º - O Orientador será sempre o presidente da Banca de Defesa.

Art.43 - Uma vez concluída a dissertação, o candidato deverá providenciar quatro cópias do trabalho, que deverão ser depositadas na Coordenação pelo aluno, e o professor orientador deverá encaminhar solicitação de Banca de Defesa, de acordo com o prazo estipulado no Artigo 41.

Art. 44 - A sessão de defesa da dissertação será pública em local, data e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em livro próprio.

Art. 45 - A defesa da dissertação pelo discente perante a respectiva Banca constitui-se em duas partes:

I - exposição oral com o tempo de até 30 minutos;

II - sustentação oral da dissertação, em face da arguição dos membros da Banca.

Parágrafo Único - A cada membro de banca examinadora será concedido o tempo de vinte minutos para arguir o candidato, cabendo a este empregar tempo igual para responder às questões que lhe forem formuladas.

Art. 46 - A análise da Dissertação e da Defesa será realizada pelos membros da banca seguindo critérios de metodologia científica e qualidade do conteúdo geral do trabalho, sendo aprovado o discente que for considerado apto por, pelo menos, dois membros da Banca de Defesa.

Art. 47 - Ao candidato aprovado na defesa da dissertação, tendo cumprido todas as exigências do curso, será outorgado o título de Mestre.

Art. 48 - Mesmo que o candidato seja aprovado, os membros da Banca poderão exigir alterações ou adaptações no trabalho, desde que devidamente registradas na ata da defesa.

§ 1.º - A validação dos créditos referentes à dissertação e a expedição do diploma ficarão condicionadas à aprovação, pelo Colegiado do Mestrado Acadêmico em Estudos Literários, de versão da dissertação que contenha todas as alterações referidas no caput deste artigo, devidamente relatadas pelo Professor Orientador, e à entrega, na Coordenação do Curso, de sete (07) cópias definitivas, impressas e com “capa dura” preta (uma para cada membro da banca, uma para o arquivo da Coordenação e três para a Biblioteca do Campus), e mais duas cópias digitais em formato pdf, em mídias separadas.

§ 2.º - Aos membros da banca de defesa deverá ser encaminhada a respectiva cópia do trabalho final pela Coordenação do Curso.

§ 3.º - O prazo máximo para fazer as alterações exigidas pela Banca, referidas no caput deste artigo, será de sessenta dias.



Art. 49 - A concessão de bolsas pertencentes ao Programa e outros eventuais benefícios financeiros deverão ser feitos com base em avaliação da Comissão de Bolsas e Benefícios – CBB, constituída:

I - pelo Coordenador do Curso;

II – por um docente cujos orientandos não estejam pleiteando benefícios, ou por membro externo ao Programa, caso todos os professores do programa tenham orientandos pleiteando o benefício;

III - um discente que não esteja pleiteando benefícios.

Art. 50 - A análise dos pedidos de bolsas e eventuais benefícios deverá ser feita pela CBB seguindo os critérios de cada programa/instituição de fomento, o que resultará em um relatório apresentado ao Colegiado do Curso pelo Coordenador, sujeito à homologação do Colegiado.


Art. 51 - Caberá ao Colegiado do Curso resolver casos ocasionalmente omitidos neste Regimento.
Art. 52 - Das decisões do Coordenador do Curso caberá recurso ao Colegiado.
Art. 53 - Este Regimento entrará em vigor após sua aprovação pelo respectivo Colegiado e pelo Conselho Acadêmico, nos termos do Regimento Geral da Fundação Universidade Federal de Rondônia.
Art. 54 – Futuras alterações no presente regimento, bem como sua aprovação e aplicação, ficam a cargo do Colegiado do Curso de Mestrado em Estudos Literários.